STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar
embriaguez e esvazia lei seca.
O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a
fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem
punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que
está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é
possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele
dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro.
AGORA É OFICIAL: NÃO QUERO FAZER O EXAME DO BAFÔMETRO |
E isso só poderia ser feito com os exames que estão
previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia
a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da
CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode
recusar-se a fazer os exames.
E AI ? VAI PRA ONDE ? |
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais
do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para
pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o
Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse
entendimento.
SE BEBER, NÃO DIRIJA |
Testemunhas
No julgamento de ontem, quatro dos nove
ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e
processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio
de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros
julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal
contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite
preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime.
Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o
limite determinado pela lei foi ou não superado.
SE VIRAR A BOLA DO ZOIO, NÃO DIRIJA |
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre
a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela,
seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa
discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém,
consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei
seca.
Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a
necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob
efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não
queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue.
Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema ( A VA! É MEMO??? ).
STOP |
De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não
especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime,
seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo
que se recusassem a fazer os exames.
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